LEI Nº 510 De 25 de novembro de 1.961


Dispõe sôbre autorização, para aquisição de uma motoniveladora.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer financiamento junto à Caixa Econômica Estadual, Banco do Estado de são Paulo S.A. ou entidades particulares até a importância de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a aquisição de uma motoniveladora, para os serviços da comema.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, para o bem cumprimento desta lei, autorizado a oferecer as garantias exigidas por aquelas Instituições ou entidades particulares, ajustar prazos, juros sôbre a importância financiada e condições para pagamentos, ficando sujeito às regulamentações que vierem a ser criadas pelas respectivas instituições de créditos constantes da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de outubro de 1.961

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.